DECRETO N. 14.322 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.889:260$, para acquisição de material fixo e rodante destinado á linha ferrea de Barra Bonita e Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da Autorização constante do decreto legislativo numero 4.112, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.889:260$, para attender ás despezas com acquisição de material fica e rodante destinado á linha ferrea de Barra Bonita e Rio do Peixe.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.