Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.323 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para a acquisição de um terreno em Jacarépaguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.110, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para a acquisição de um terreno em Jacarépaguá, necessario ao abastecimento de agua.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.