DECRETO N. 14.323 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para a acquisição de um terreno em Jacarépaguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.110, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:000$, para a acquisição de um terreno em Jacarépaguá, necessario ao abastecimento de agua.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.