Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.324 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:411$323, ouro, para completar o pagamento da garantia de juros devida á The Rio de Janeiro City Improvements, no 2º semestre de 1919
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.109, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:411$323, ouro, para completar o pagamento da garantia de juros devida a The Rio de Janeiro City Improvements, no 2º semestre de 1919.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.