DECRETO N. 14.324 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao  Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:411$323, ouro, para completar o pagamento da garantia de juros devida á The Rio de Janeiro City Improvements, no 2º semestre de 1919

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.109, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:411$323, ouro, para completar o pagamento da garantia de juros devida a The Rio de Janeiro City Improvements, no 2º semestre de 1919.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.