DECRETO N

DECRETO N. 14.325 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943

Concede à sociedade Navegação Artur Donato, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Artur Donato, Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Artur Donato, Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.