DECRETO N. 14.326 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943
Concede à sociedade Navegação Itajaí Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto n. 2.784, de 20 de novembro de 1940
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Itajaí Limitada com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Itajaí Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.