DECRETO N. 14.328 – DE 25 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:940$330, para pagamento do que é devido a D. Maria Isabel de Macedo Sayão Lobato e outro, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.113, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:940$330, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel de Macedo Sayão Lobato, inventariante do espolio de D. Maria José de Macedo Sayão Lobato e a Marcos Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, inventariante do espolio de D. Maria José de Macedo Sayão Lobato, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.