DECRETO N. 14.330 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Retifica o art. 1º do decreto nº 12.168, de 7 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil cento e sessenta e oito (12,168), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Francisco Calarge a pesquisar turfa no município de Maraú, do Estado da Baía, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Francisco Calarge a pesquisar turfa na ilha Tatú, no rio Maraú, no distrito de Cruzeiro do Sul, município de Camamú, do Estado da Baía, numa área de três hectares e sessenta e quatro ares (3,64 Ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice no ponto extremo nordeste (NE) da ilha Tatú e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentas e cinquenta e cinco metros (255 m), onze graus sudoeste ( 11º SW ) ; duzentos e trinta e quatro metros (234 m), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (87º 45’ NW) ; noventa e sete metros (97 m), dezesseis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (16" 45’ NE); duzentos e noventa e três metros (293 m), sessenta graus e quinze minutos nordeste (60º 15’ NE) .
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.