DECRETO N. 14.333 – DE 28 DE AGOSTO DE 1920
Rectifica a publicação, feita no Diario Official de 18 de maio de 1920, do regulamento approvado pelo decreto n. 14.117, de 27 de março de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que na publicação do regulamento approvado pelo decreto n. 14.117. de 27 de março de 1920, que creou o Serviço do Algodão houve omissão, no art. 42, das palavras; «desde que entrem em exercicio os delegados regionaes creados por este regulamento, a directoria e». e considerando que a falta dessas palavras altera fundamentalmente o sentido daquelle dispositivo,
DECRETA:
Art. 1º O art. 42 do regulamento approvados pelo decreto n. 14.117, de 27 de março de 1920, que creou o Serviço do Algodão e que se acha publicado no Diario Official de 18 de maio de 1920 é assim concebido; «Ficam extintas, desde que entrem em exercicio os delegados regionaes creados por este regulamento, a directoria e as actuaes delegacias do Serviço de Combate á Lagarta Rosea, conservando o seu pessoal que for aproveitado no Serviço do Algodão todos os direitos e vantagens de que gosava».
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.