DECRETO N. 14.334 – DE 28 DE AGOSTO DE 1920
Concede, sob condições, a Alberto de Alvares de Azevedo de Castro prorogação de prazos para apresentar os estudos definitivos da estrada de ferro de que é concessionario.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que requereu Alberto Alvares de Azevedo de Castro, e ás informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas a Alberto Alvares de Azevedo de Castro, concessionario, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.185, de 30 de agosto de 1916, o privilegio para a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Cuyabá, capital do Estado de Matto Grosso, venha, por Sant’Anna do Paranahyba, entroncar com a Estrada de Ferro de Araraquara, no logar denominado Jangada, ou em S. José do Rio Preto, sem onus para o Thesouro Nacional, as seguintes prorogações de prazos:
a) até 30 de junho de 1921 para apresentar os estudos definitivos da primeira secção da referida estrada;
b) até 31 de dezembro de 1920 para apresentar os estudos definitivos de toda a estrada, ficando, assim, alterado o segundo periodo da clausula V do contracto citado no artigo 1º deste decreto.
Art. 2º Estas prorogações são concedidas sob condição de ser declarado caduco o contracto celebrado com o requerente, nos termos da sua clausula LIV, si qualquer dos estudos de que tratam as alineas a e b do artigo anterior não forem apresentados dentro dos prazos nas mesmas estipulados.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.