DECRETO N. 14.336 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão Claribalte Villarim de Vasconcellos Galvão a pesquisar calcáreo e mármore no município de Camburiú no Estado de sata catarina.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Claribalte Villarim de Vasconcelos Galvão a pesquisar calcáreo e mármore numa área de trinta e quatro hectares, sessenta ares e sessenta centiares (34,6060 ha), situada no lugar denominado Lageado, distrito e município de Camburiú do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (54,20 m) no rumo oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE) magnético da confluência dos rios Lageado e Oeste e os lados que partem dêsse vértice mil quatrocentos e trinta metros (1.430m) e rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, duzentos e quarenta e dois metros (242m) e rumo cinqüenta graus sudeste (50º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.