DECRETO N. 14.337 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Calhau a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Calhau a pesquisar mica e associados numa área de cento e dezesseis hectares e sessenta e um ares ares (116,61 ha), situada no local denominado Córrego dos Pereiras, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a duzentos e trinta metros (230m) no rumo magnético trinta e um graus sudoeste (31º SW) do confluência dos córregos do Moinho e da Serra e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), leste (E); quatrocentos e sessenta metros (460m), sul (S); mil duzentos e noventa metros (1.290m), oeste (W); mil duzentos e noventa metros (1.290m), norte (N); seiscentos e noventa metros (690m), leste (E); oitocentos e trinta metros (830m), sul (S) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica dêste decreto. pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 1.170,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.