DECRETO N. 14.339 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí do Estado da Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados numa área de quatro hectares e vinte ares (4,20 ha), situada no local denominado Coringa, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m) no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) da confluência dos córregos do Campinho e do Mosquito e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); quatrocentos metros (400m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); cento e cinqüenta e seis metros e vinte centímetros (156,20m), oitenta e um graus e quarenta minutos sudeste (81º40’ SE); trezentos metros (300m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.