DECRETO N. 14.340 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da fiscalização e  mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919.             

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.119, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da, fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.