DECRETO N. 14.340 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Filizola a pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria Madalena do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Filizola a pesquisar quartzo e mica numa área de cinqüenta e seis hectares (56 Ha), situada no local “Córrego Tiamina”, no distrito e município de Santa Maria Madalena do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e sessenta metros (360m) no rumo magnético seis graus e trinta minutos sudoeste (6º30’ SW) da confluência do córrego Tiamina com o rio Grande e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos metros (700m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) e oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.