DECRETO N. 14.341– DE 3 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:773$, para a acquisição do mobiliario preciso ás pretorias criminiaes do Districto Federal.

O Presidente da Republica  dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.118, de 1 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:773$ para a acquisição do mobiliario preciso ás pretorias criminaes do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.