DECRETO N

DECRETO N. 14.341 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Domingos Pereira da Rocha, Domingos Venâncio da Silva e Serafim Lourenço a pesquisar mica e associados no município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïcão e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Domingos Pereira da Rocha, Domingos Venâncio da Silva e Serafim Lourenço a pesquisar mica e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) encravada no Sítio da Pedra Branca, no distrito de D. Euzébia, município de Astolfo Dutra do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195m) no rumo magnético sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º30’ NE) da confluência dos córregos Umbaúba e Pedra Branca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e orientacões magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); cento e trinta e cinco metros (135m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’ SW) ; quatrocentos e cinqüenta metros (450m) quarenta e três graus sudeste (43º SE); quinhentos e vinte metros (520m); cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’ NE); trezentos e cinco metros (305) trinta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (30º45’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabeIecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.