DECRETO N

DECRETO N. 14.342 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Monteiro Reis a pesquisar carvão Mineral no Município de Guaíba do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e setenta e sete hectares (977 Ha) situada no distrito de Mariano Procópio do município de Guaíba do Est. do Rio Grande do Sul e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no ponto em que a estrada de São Jerônimo a Pedras Brancas atravessa o Arroio dos Ratos e cujos lados, a partir dêsse vértice são: o primeiro (1º) – reta de três mil e duzentas metros (3.200m), e rumo sul (S), o segundo (2º) – reta de cinco mil e setecentos metros (5.700m), e rumo oeste (W), o terceiro (3º) – reta de mil e quinhentos metros (1.500m), e rumo norte (N), o quarto (4º) o trecho do Arroio dos Ratos compreendido entre a extremidade dêste terceiro (3º) lado e o vértice inicial.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 4.885,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.