DECRETO N. 14.343 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista AveIino a pesquisar quarzo e associados no município de Chique-Chique do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Avelino a pesquisar quarzo e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta e três hectares e dezesseis ares (453,16 ha), situada no imóvel Mandacarú, distrito e município de Chique-Chique do Estado da Baía e delimitada por um paralelograma  tendo um vértice a quatrocentos metros (400m), rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético do quilômetro dezesseis (Km 16) da rodovia que vai de Chique-Chique para o centro e os lados que partem dêsse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500m) e rumo trinta graus nordeste (30º NE) magnético, dois mil metros (2.000m) e rumo trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa  que será uma via autêntica dêste decreto. pagará a taxa de quatro mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.540,00) e será transcrito do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio  de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.