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DECRETO N. 14.344 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para elevar a 100:000$ a subvenção destinada ao serviço de navegação do Baixo S. Francisco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. VIII do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para elevar a 100:000$ a subvenção destinada, ao serviço do navegação do Baixo S. Francisco.
Rio de Janeiro, 8 de setembro do 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.