DECRETO N. 14.344 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado Mineração, distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) da confluência do córrego Sujo no rio das Mortes Pequeno e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os rumos magnéticos de sessenta graus sudeste (60º SE) e trinta graus sudoeste (30º SW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.