DECRETO N . 14.345 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes Vieira a pesquisar quarzo e ouro no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes Vieira a pesquisar quarzo e ouro em duas (2) diferentes áreas, perfazendo um total de cento e quinze hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares (115,6566 Ha), situadas no distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e assim definidas: a primeira com sessenta hectares (60 Ha), está situada no lugar denominado Mucurungo e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta e oito metros (158m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE ) do ponto de cruzamento do córrego do Malaquias com a rodovia Santa Rita-Diamantina e cujos lados, que convergem nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), leste (E) ; seiscentos rnetros (600m), sul (S) . A segunda com cinqüenta e cinco hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares (55,6566 Ha), está situada no local A!to da Gruna e é delimitada por um triângulo tendo um vértice na confluência e o córrego da Calçada com o rio Pardo Grande e cujos lados, convergentes nesse ponto têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), trinta e nove graus nordeste (39º NE ) ; mil e duzentos metros (1.200m ), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales.