DECRETO N

DECRETO N. 14.347 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a Magnesita S. A., a pesquisar bauxita, argila e associados no município de Caeté, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Magnesita S.A. a pesquisar bauxita, argila e associados numa área de quarenta e cinco hectares e sessenta ares (45,60 Ha), situada na Fazenda do Engenho, no distrito de Penha, município de Caeté do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (477,50 m) no rumo magnético trinta graus e trinta minutos sudeste (30º30’ SE) do quilômetro seiscentos e vinte (Km 620), da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal Belo Horizonte-Santa Bárbara, e cujos lados convergentes no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e sessenta metros (760m), norte (N) e seiscentos metros (600m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º  da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.