DECRETO N. 14.348 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:190$958, para pagamento a José Pires Cordovil da Silveira, dos juros de vinte e uma letras do Thesouro, contados de 20 de março de 1919 a 26 de fevereiro da 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.124, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:190$958, para pagamento a José Pires Cordovil da Silveira, dos juros de vinte e uma letras do Thesouro, contados de 20 de março de 1919, a 26 de fevereiro de 1920.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.