Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.349 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 275:000$, destinados á acquisição de machinismo para a Imprensa Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.123, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 275:000$000, destinado á acquisição de machinismos para a Imprensa Nacional.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.