DECRETO N. 14.351 – DE 24 DE  DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Dante de Camargo Júnior a pesquisar quarzo no município de Goiaz, do Estado de Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Dante de Camargo Júnior a pesquisar quarzo em terrenos da fazenda Bananal, situada no distrito de Buenolândia, município de Goiaz, do Estado de Goiaz, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice situado na confluência do córrego Conceição no rio Vermelho e os lados que partem dêsse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000m) com os rumos verdadeiros dezesseis graus e cinqüenta minutos nordeste (16º50’ NE) e setenta e três graus e dez minutos sudeste (73º10’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas. 

 Apolônio Sales.