DECRETO N. 14.352 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1920
Approva o projecto e orçamento de nova casa de turma da 5ª residencia do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, e autoriza a construcção de duas dessas casas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivos orçamento, na importancia de 11:394$129 (onze contos tresentos e noventa e quatro mil cento e vinte e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de nova casa de turma da 5ª residencia do ramal federal de Tibagy da Estrada de Ferro Sorocabana, e autorizada a construcção de duas dessas casas.
Art. 2º A quantia que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for despendida com a construcção das duas casas, na importancia total de 22:788$258 (vinte e dous contos setecentos e oitenta e oito mil duzentos e cincoenta e oito réis), será dividida em duas parcellas assim escripturadas:
a) 20:788$258 na conta de capital do ramal federal de Tibagy;
b) 2:000$ na conta de custeio do alludido ramal, visto já ter sido escripturada na conta de capital igual quantia, despendida com a construcção das duas casas que vão ser substituidas pelas de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, contados da presente data, para a conclusão dos respectivos trabalhos.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.