DECRETO N. 14.353 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1920
Approva o projecto e orçamento para abastecimento de agua potavel aos navios no novo caés do antigo porto do Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, contractante, nos termos do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, da conclusão das obras de construcção do porto e melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com a clausula XVIII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, o projecto para o abastecimento de agua potavel aos navios, no novo caés do antigo porto do Rio Grande, e respectivo orçamento, na importancia total de réis 53:918$210 (cincoenta e tres contos novecentos e dezoito mil duzentos e dez réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A importancia que, até o maximo do referido orçamento, fôr effectivamente despendida e apurada nos termos da clausula XVI do contracto, será levada á conta de capital e escripturada de accôrdo com o disposto na clausula XV do mesmo contracto, modificada na conformidade do decreto n. 14.124, de 7 de abril do corrente anno.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.