DECRETO N

DECRETO N. 14.355 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados no município de Tomazina do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituiçâo e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares e trinta e dois ares (476,32 Ha), situada nas fazendas "Boa Vista” e “Ribeirão Novo”, distrito e município de Tomazina do Estado do Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos metros (900m), na direção oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º30’ SE) magnético, da fóz do córrego “Água dos Maroni”, afluente do ribeirão do Poção, e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e cinco metros (2.605m),cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW) ; mil quinhentos e quarenta metros ( 1. 540m) trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste ( 36º45’SE) ; três mil cento e trinta metros (3.130m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE) ; mil oitocentos e noventa metros (1. 890m), cinquenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (51º45’NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2. 385,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.