DECRETO N. 14.356 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Esteves de Oliveira Sobrinho a pesquisar caulim, mica e associados no município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Esteves de Oliveira Sobrinho a pesquisar caulim, mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no distrito de Paula Lima, do município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta metros (80m), rumo quatorze graus noroeste (14º NW) da confluência dos córregos Grota e Vargem e os lados, que partem dêsse vértice, quinhentos metros (500 m), onze graus e quinze minutos nordeste (11º 15’ NE); quatrocentos metros (400 m), setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (78º45’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.