DECRETO N. 14.357 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:277$136 para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem extincto, da Alfandega do Rio de Grande, Seraphim Francisco Gonçalves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.131, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul, Seraphim Francisco Gonçalves, e relativas aos exercicios de 1916 a 1918.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.