DECRETO N. 14.358 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Cunha Machado Uchôa a pesquisar calcáreo, argila e associados no município de Parnaíba do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Cunha Machado Uchôa a pesquisar calcáreo, argila e associados em terrenos situados no distrito de Pirapora, município de Parnaíba do Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425m), no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) do eixo do pontilhão no quilômetro cinqüenta e três mais cento e vinte e sete metros (Km 53 + 127m) da Estrada de rodagem Parnaíba-Pirapora e os lados, que partem dêsse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000m), e os seguintes rumos verdadeiros: Oeste (W) e Sul (S) respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.