DECRETO N. 14.359 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Torres a pesquisar mica e associados no muncípio de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Torres a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30Ha), situada no lugar denominado Córrego do Divino, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60m) no rumo magnético, setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) da confluência dos córregos Divino e Albino, e cujos lados, que formam êsse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600m), quinze graus sudoeste (15º SW) e quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus noroeste (75º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.