DECRETO N

DECRETO N. 14.360 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar minério de ferro e associados no município de Castro do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar minério de ferro e associados numa área da quinhentos hectares (500Ha) situada no imóvel denominado Fazenda dos Machados, distrito e município de Castro do Estado do Paraná, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m) rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º30’ NE) da confluência dos rios Cachoeira e Cisqueiro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e vinte metros (1.620m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30’ NW); mil duzentos e dez metros (1.210m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); dois mil e trinta metros (2.030), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º30’ NW); mil duzentos e sessenta metros (1.260m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); mil trezentos e noventa metros (1.390m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º30’ SW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); mil trezentos e dez metros (1.310m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); dois mil cento e dez metros (2.110m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º30’ SE); mil e cem metros (1.100), setenta e dois graus sudeste (72º SE); mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), trinta graus e quinze minutos sudoeste (30º15’ SW); quinhentos e quarenta metros (540m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus e quinze minutos sudeste (73º15’ SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil e seiscentos metros (1.600m), trinta graus e quinze minutos nordeste (30º15’ NE); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º30’ SE); quinhentos metros (500m), seis graus nordeste (6º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.