DECRETO N. 14.363 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 71:003$183, para pagamento das despezas extraordinarias feitas pela directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, por occasião da epidemia da gripe, verificada em fins de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.133, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 71:003$183, para pagamento das despezas feitas pela directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, por occasião da epidemia, verificada em fins de 1918.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.