DECRETO N

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DECRETO N. 14.365 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1943

Retifica o art. 1º do decreto n.12.492, de 27 de maio de 1943, referente à autorização de pesquisa de mica e associados concedida a Alberico Perrella no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuÏção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica retificado e artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil quatrocentos e noventa e dois (12.492), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Chonin, no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar mica e associados em duas (2) áreas, num total de cento e dezessete hectares e trinta e um ares (117,31 ha), situadas na fazenda São José. no distrito de Chonin, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, assim definidas: a primeira (1ª), com sessenta e sete hectares e oitenta ares (67,80 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de seiscentos metros (600 m), no rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW) da confluência dos córregos Garajaú e do Cassimiro e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); mil e trinta metros (1.030 m), trinta graus sudoeste (30º SW) ; mil duzentos e sessenta metros (1. 260 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE) ; seiscentos metros (600 m), cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW); setecentos e setenta metros (770 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE) até o ponto de partida; a segunda (2ª) tem quarenta e nove hectares e cinquenta e um ares (49,51 ha) e é delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de cento e noventa metros (190 m) no rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE) da confluência dos córregos Cassimiro e Monjolo e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros ( 1.000 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE), respectivamente.

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO Vargas.

 Apolônio Sales