DECRETO N

DECRETO N. 14.366 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo de Sampaio Torres a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de Prados e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo de Sampaio Torres a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e sessenta e seis hectares e setenta e cinco ares (466,75 Ha) situada no lugar denominado Fazenda da Esperança, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados e distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m) rumo vinte e três graus nordeste (23º NE) da confluência do córrego do Rancho no ribeirão do Mosquito e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e sessenta metros (360m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); dois mil oitocentos e cinquenta metros (2.850m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); dois mil seiscentos e vinte e oito metros e trinta e dois centímetros (2.628,32m), sessenta e cinco graus sudoeste(65º SW); mil cento e oitenta metros (1.180 m), trinta graus, quarenta e cinco minutos sudoeste (30º45’ SW ) ; mil e duzentos metros ( 1.200m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º15’ NW) ; seiscentos e cinqüenta metros (650m) trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º45’ NE) ; seiscentos metros (600m), oitenta graus sudeste (80º SE) ; oitocentos e cinquenta metros (850m), vinte e três graus nordeste (23º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Sales.