DECRETO N. 14.367 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:984$854, para pagamento de differenças de quotas devidas aos funccionarios do Laboratorio Nacional de Analyses, extinctos, Julio de Abreu Gomes e José Honorio Menelick
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 4.129, de 15 datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:984$854, para pagamento de 3:565$200 ao primeiro escripturario chefe, extincto, da secretaria do Laboratorio Nacional de Analyses, Julio de Abreu Gomes, correspondente á differença de quotas no periodo de 1 de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1920, e de 1:419$554, ao primeiro escripturario, extincto, da mesma repartição, José Honorio Menelick, tambem correspondente á differença de quotas no periodo de 1 de janeiro de 1916 a 23 de março de 1920.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.