DECRETO N. 14.367 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo de Sampaio Torres a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo de Sampaio Torres a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e sessenta e seis hectares (466 Ha), situada nos lugares denominados Fazenda da Esperança, Fazenda do Mosquito e Fazenda do Sumidouro, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros ( 160m ), rumo cinquenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º15 NW) da ponte da rodovia Rezende Costa- São Francisco Xavier sôbre o Ribeirão do Mosquito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil cento e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros (4.166,66m) trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º45’ NE); mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos sudeste (59º15’ SE) ; duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste(30º45’ SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), setenta e três graus noroeste (73º NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (Sul); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), setenta e três graus sudeste (73º SE); dois mil seiscentos e cinqüenta metros e sessenta e seis centímetros (2.650,66m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30º45’ SW); quatrocentos metros (400m), trinta graus noroeste (30º NW); seiscentos metros (600m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) ; quatrocentos metros (400 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE) ; trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30º45’ SW); mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º15’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecídos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GetUlio Vargas.
Apolônio Sales.