DECRETO N. 14.368 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1920
Abre pelo Ministerio da Marinha, o credito de 115:436$010, para occorrer a despezas com a acquisição de sobresalentes para os navios da Armada, á conta da verba «Munições navaes», do orçamento em vigor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 7º – alinea VI – da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito de 115:436$010, importancia recolhida ao Thesouro Nacional e proveniente da venda de material inutil, conforme a supradita disposição, afim de attender a despezas com a acquisição de sobresalentes para os navios da Armada á conta da verba «Munições navaes» do orçamento em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.