DECRETO N. 14.370 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Approva o orçamento, na importancia de 105:664$400, para a installação de uma nova linha telegraphica entre as estações de Rubião Junior e Alvares Machado, do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requerem a Estrada de Ferro Sorocabana e as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado, para a installação de uma nova linha telegraphica entre as estações de Rubião Junior e Alvares Machado, do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o orçamento apresentado pela referida estrada, na importancia de 105:664$400, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital do ramal ferreo de Tibagy, da despeza que, até ao maximo do citado orçamento, for effectuada com a installação ora autorizada.

Art. 3º Para a conclusão dos respectivos serviços, fica marcado o prazo de seis mezes, contados desta data.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.