DECRETO N. 14.370 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Sampaio Tôrres Neto a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados nos municípios de Prados e de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. l. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Sampaio Tôrres Neto a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados, numa área de duzentos e noventa e um hectares e noventa e quatro ares (294,4 Ha), situada nos distrito de São João del Rei e São Francisco Xavier, municípios de São João del Rei e Prados do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a setecentos metros (700m), ruma magnético trinta e dois graus nordeste (32º NE) do marco quilométrico cento e oito (Km 108) da linha férrea da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000m), leste (E); mil quatrocentos e setenta metros (1.470m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); mil e seiscentos metros (1.600m), oeste (W) ; mil e trinta metros (1.030m), sul (S) ; mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), oeste (W); duzentos o cinqüenta metros (250m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º30’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.