DECRETO N. 14.372 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 21:570$157, para occorrer ao pagamento do que é devido a Euclydes Passos Martins, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.137, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 21:570$157, afim de serem pagos, em virtude de sentença judiciaria, os vencimentos de Eyclydes Passos Martins, collector de Anchicta, no Espirito Santo, de 27 de dezembro de 1910 a 26 de setembro de 1919, datas de sua exoneração e reintegração. O Thesouro descontará daquella somma a quantia de 558$249, de impostos sobre vencimentos.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.