DECRETO N. 14.373 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 49:933$747, para pagamento do tenente do Exercito, Plinio Gravatá, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.136, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 49:933$747, destinado ao pagamento do tenente do Exercito Plinio Gravatá, em virtude de sentença judiciaria que annullou o decreto de sua reforma e lhe concedeu todas as vantagens da promoção ao posto immediato. Na mesma importancia já se acham feitos os descontos de contribuições de montepio e de impostos sobre vencimentos.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

HOMERO BAPTISTA.