DECRETO N. 14.374 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores  o credito especial de 315:090$, para auxiliar, no corrente anno, as despezas com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. I, do art. 3º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 315:090$, para auxiliar, durante o corrente anno, as despezas com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado de Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello