DECRETO N. 14.374 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar ouro e associados nos municípios de Pitanguí e Pequí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Toledo de Paiva Azevedo a pesquisar ouro e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha), situada no lugar denominado Itacolomí, distritos de Conceição do Pará e Jaguaruna, dos municípios de Pitanguí e Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), rumo sul (S) magnético da foz do córrego Mato Dentro, afluente do rio São João e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700 m) e rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30’ NE) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.