DECRETO N. 14.375 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.000:000$, destinado á acquisição de material fixo e rodante para a rêde de Viação Cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.000:000$, destinado a occorrer ás despezas com a acquisição de material fixo e rodante, para a Rêde de Viação Cearense.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.