Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.375 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.000:000$, destinado á acquisição de material fixo e rodante para a rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.000:000$, destinado a occorrer ás despezas com a acquisição de material fixo e rodante, para a Rêde de Viação Cearense.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.