DECRETO N. 14.375 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo a pesquisar mica e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Barra Boa, situado no distrito e município de Andrelândia do Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e cinqüenta ares (16,50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado na barra do córrego Cafezal na margem direita do córrego do Açude e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); trezentos metros (300 m), um grau sudeste (1º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.