DECRETO N. 14.376 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1920

Transfere para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os Serviços ora a cargo da Inspectoria de Esgotos da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tende em vista o que dispõe o art. 1º, lettra j, do regulamento para o Departamento Nacional de Saude Publica, approvado pelo decreto n. 14.354, de 15 do corrente mez,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam transferidos para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a partir de 1 de outubro proximo futuro, afim de serem incorporados ao Departamento Nacional de Saude Publica, cujo regulamento entrará em vigor naquella data, os serviços ora a cargo da Inspectoria de Esgotos da Capital Federal, subordinada ao Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.