DECRETO N

DECRETO N. 14.376 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo a pesquisar mica e associados no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo a pesquisar mica e associados numa área de nove hectares (9 Ha), situada no distrito de Santana do Garambéu, do município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de trezentos metros (300 m) de lado tendo um vértice no canto extremo oeste (W) da fachada sul (S) da sede da fazenda de Francisco Teixeira de Moura e os lados que partem dêsse vértice rumos oitenta e nove graus sudoeste (89 SW) e um grau sudeste (1º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.