DECRETO N. 14.377 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo a pesquisar cianita, e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Augusto de Oliveira Figueiredo a pesquisar cianita e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), situada no imóvel denominado Barra Boa, distrito de Arantes do município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo quarenta graus nordeste (40º NE) magnético, do canto extremo sul (S) da sede da fazenda Barra Boa e os lados que partem dêsse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m), e rumo cinqüenta graus sudeste (50ºSE) magnético, mil metros (1.000 m), e rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.